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Notícia – Embaixada do Brasil no Cairo

Covid-19

COVID-19 – ENTRADA DE ESTRANGEIROS NO BRASIL

Foi publicada em 22 de maio a portaria interministerial no. 255, que restringe pelo prazo de 30 dias a entrada no Brasil, por via aérea, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade.

A restrição NÃO se aplica a:
– cidadãos brasileiros natos ou naturalizados;
– imigrantes com residência de caráter definitivo no Brasil;
– cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
– portadores de Registro Nacional Migratório;
– outros casos previstos no art. 4o. do instrumento.

O texto completo da portaria pode ser acessado em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-255-de-22-de-maio-de-2020-258114133?fbclid=IwAR2jldcIO1LiXBmyS3dA6pNr72lFrfY5tE1ir-ChpsFrCId0BYFV25Bk75c

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