Notícia

COVID-19 Entrada de Estrangeiros no Brasil

Foi publicada em 28 de abril a portaria interministerial no. 203, que restringe pelo prazo de 30 dias a entrada no Brasil, por via aérea, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade.
A restrição NÃO se aplica a:
– cidadãos brasileiros natos ou naturalizados;
– imigrantes com residência de caráter definitivo oo Brasil;
– cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
– portadores de Registro Nacional Migratório;
– outros casos previstos no art. 4o. do instrumento.
O texto completo da portaria pode ser acessado em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-203-de-28-de-abril-de-2020-254282950.

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